SEMPRE ALERTA: PEC da Segurança Pública

SEMPRE ALERTA:

Caríssimos leitores, abordaremos nessa sexta-feira (02), a Proposta de Emenda à Constituição Federal – PEC da Segurança Pública, apresentada pelo governo federal, na quarta-feira (23 de abril) aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Mota.

Contextualização
Conforme apontou a pesquisa da Quaest, divulgada no dia 2 de abril, e amplamente difundida nos meios de comunicações existentes, a violência é a maior preocupação dos brasileiros. Naturalmente, a segurança pública, uma das dimensões da ordem pública (com a salubridade e tranquilidade), ganhou a dianteira no ranking de principais inquietações da população.
No dia 8 de abril, o ministro da Justiça e segurança pública, Ricardo Lewandowski, apresentou a minuta da proposta para líderes partidários do Congresso. Na ocasião, o referido ministro voltou a afirmar que “as polícias do Brasil prendem mal e que o sistema Judiciário é obrigado a soltar potenciais criminosos.”

No dia 9 de abril, seis entidades que representam policiais estaduais e federais divulgaram o segundo manifesto, contrário a PEC da Segurança Pública, a ADEPOL DO BRASIL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, a ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, a ANERMB – Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Brasileiros, a FENADEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, a FENEME – Federação Nacional das Entidades Militares Estaduais e a FENAPPI – Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação.

O que pretende o governo federal?
A intenção do governo federal é estabelecer maior integração e eficiência no combate à criminalidade, ao mesmo tempo, em que fortalece o controle e a transparência sobre as forças de segurança.
Síntese da Proposta do Governo Federal:
Fortalecimento das atribuições da União – a União passaria a ser responsável pela definição da política e do plano nacional de segurança pública e defesa social e pelo estabelecimento de normas gerais sobre segurança pública e sistema penitenciário.
Constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) – previsto na Lei 13.675/18: Instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), passaria a ser referendado pela Constituição Federal, fortalecendo seu status. A União passaria a coordenar um sistema nacional para integrar e padronizar a atuação das forças de segurança em todo o território nacional, inclusive polícias militares, civis e penais, além do sistema penitenciário.
Constitucionalização de fundos para financiamento – o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) Lei n.º 10.201/2001 e Lei n.º 13.756/2018, e o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) – Lei Complementar n.º 79, que financiam projetos e ações dos setores, também ingressariam no texto da Constituição.
Criação da Polícia Viária Federal (PVF) – a Polícia Rodoviária Federal (PRF) seria transformada, em um novo órgão, a Polícia Viária Federal (PVF), com a atribuição de patrulhar todas as vias federais — estradas, ferrovias e hidrovias. A PVF poderia ser empregada emergencialmente para proteger bens federais e apoiar forças estaduais e distritais. A nova corporação não interferiria nas funções e atividades das polícias judiciárias.
Ampliação do papel das guardas municipais – as guardas municipais (GM), que hoje existem apenas para fazer a proteção de bens e instalações municipais, seriam autorizadas a fazer policiamento ostensivo e comunitário. As GMs ficariam sujeitas ao controle interno, por ouvidorias, e externo, pelo Ministério Público.
Autonomia para corregedorias e ouvidorias – as corregedorias das forças de segurança teriam autonomia na investigação de condutas funcionais. Além disso, os estados e os municípios teriam a obrigação de instituir ouvidorias independentes para o tema da segurança pública.

Críticas das Entidades Representativas
A iniciativa do governo federal não foi amplamente debatida, por um diálogo democrático, com as forças de segurança pública e as associações representativas dos seus integrantes e aquelas com assento no Conselho Nacional de Segurança Pública.
Asseveram a entidades que o enfrentamento da criminalidade organizada exige soluções baseadas em dados concretos e dialogadas, permitindo a construção de um modelo robusto que integre todos os níveis de atuação: federal, estadual e municipal. Destacam que o Brasil já dispõe de um arcabouço jurídico robusto e eficiente para o enfrentamento da criminalidade organizada, incluindo: A Lei 13.675/18: Instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A Lei 12.850/13: Define organização criminosa e dispõe sobre os meios de obtenção de prova. As Leis Orgânicas Nacionais das Polícias Civis e Militares (Leis 14.735/23 e 14.751/23). O Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). E, ademais, a Polícia Federal, conforme a Lei 10.446/02, já possui competência para atuar contra organizações criminosas com repercussão internacional ou interestadual, mesmo fora da esfera da Justiça Federal.

Nosso posicionamento
O grande desafio das Corporações das instituições elencadas no Art. 144 da CF/1988, é contribuir para a garantia de um ambiente seguro para as pessoas. Os esforços são por demais realizados, os recursos muitas vezes são contingenciados ou inadequadamente empregados, mas precisamos reconhecer o valor dos homens e mulheres que diuturnamente trabalhando com o propósito de cumprir uma missão, mesmo com o risco da própria vida. Neste diapasão, seguimos destacando a necessidade da constante valorização dos profissionais, capacitação e treinamento das corporações, com intercambio e integração; aquisição de tecnologia avançada para investigações e padronização de dados estatísticos relacionados à criminalidade; a integração de bancos de dados para prevenir e reprimir os crimes interestaduais; estabelecimentos de protocolos de atuação conjunta entre os órgãos, respeitando suas atribuições constitucionais.
Acreditamos, como foi exposto no manifesto, que é possível avançar na Segurança Pública com medidas mais efetivas, sem reformas mudanças constitucionais, feitas sem base técnica ou diálogo democrático e transparente entre os entes federativos e as forças de segurança.

O que esperamos?
Seriedade nas discussões no âmbito do Congresso Nacional, se inevitável, que seja oportunizada as participações nos debates os entes federativos e as forças de segurança, com a necessária adoção de medidas efetivas para conter o avanço do crime organizado, revendo-se com isto, a necessária discussão da reforma do Código Penal, do Código Processo Penal e da Lei de Execuções Penais.

Aconteceu em 29 de abril…
De 1946 (125º da Independência e 58º da República) a assinatura, pelo então Presidente da República, Eurico Gaspar Dutra, do Decreto-lei n.º 9.208, que instituiu o Dia das Polícias Civis e Militares, comemorado em 21 de abril.

Você sabia que…
O Japão foi o primeiro país a introduzir espelhos em elevadores com o único objetivo de acessibilidade.

NÚMEROS DE EMERGÊNCIAS
PMSC:190
PMRv: 198
PRF: 191
SAMU: 192
BOMBEIROS: 193
DEFESA CIVIL: 199
CASAN: 0800 643 0195
CELESC: 0800 643 0196
GUARDA MUNICIPAL: 153
AUTOPISTA LITORAL SUL: 0800 725 1771 E 0800 717 1000 (DEFICIENTES AUDITIVOS)
CCR VIA COSTEIRA: 0800 255 55 50 E (48) 3211-3130 (WHATSAPP).
ARTERIS PLANALTO SUL: 0800 6420 116
Outros números
Central de Atendimento à Mulher: 180
Disque Direitos Humanos: 100
Disque Racismo: 156
Violência contra animais
Polícia Militar Ambiental: (48) 3269-7111
Ibama: (48) 3224-6077
Para prevenção ao suicídio:
CVV (Centro de Valorização da Vida): 188 ou pelo site: https://www.cvv.org.br/

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