Sempre Alerta!

Caríssimos leitores, semanalmente, (terças e sextas-feiras) estaremos aqui interagindo e produzindo conhecimento voltados a sua proteção individual com contribuição coletiva. A coluna sempre terá por objetivo identificar fatores de riscos e oportunizar fatores de proteção aos nossos eleitores contra o crime, a violência e a desordem.


ENTÃO, VAMOS

Hoje abordaremos o tema “Escola Segura”, de importância fundamental aos pais, aos diretores, aos professores, a comunidade escolar e a sociedade de maneira geral, pois no dia 07, foi o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência Escolar. Nos últimos anos, em razão de vários eventos graves e de grande repercussão registrados no Brasil e em Santa Catarina, os Governos Federal, Estaduais e Municipais, articulados com o Poder Judiciário, Poder Legislativo e o Ministério Público, com a participação da Sociedade, têm realizados esforços para melhorar as condições de segurança nos estabelecimentos de ensino.

Dessas articulações, os municípios criaram os seus respectivos Planos Integrados de Gestão de Segurança Escolar, com as participações das Secretarias de Educação de Saúde, de Defesa Civil e de Ordem Pública; e, as Instituições envolvidas, desenvolveram os seus planos de operações e ações. O Planos, ações e iniciativas devem oportunizar a atenção psicossocial e ações pedagógicas, ações de prevenção, gestão inovadora, ações de inteligência e o fortalecimento operacional.

Nesse diapasão, a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) realiza uma série de ações, dentro da “Operação Escola Mais Segura”, voltadas ao aumento da sensação de segurança, à prevenção de acidentes e a redução dos comportamentos de riscos, nas instituições de ensino do Estado.


O Policial é preparado para servir de consultor de Ordem Pública, realizando ações preventivas, antes do início e durante o ano letivo. Abordando temas relacionados a prevenção ao bullying e ao cyberbullying, a conscientização sobre o trânsito; prevenção ao uso de drogas, atendimentos de ocorrências em ambiente escolar, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o protocolo “Fugir, Esconder e Lutar” (FEL), nos casos de emergências, inclusive com atirador ativo, realizações de testes periódicos do sistema de vigilância eletrônica (controle de acessos, câmeras de monitoramento e botão de pânico) e exercícios simulados.


A operação intensifica a presença policial nos horários críticos, como entrada e saída dos estabelecimentos de ensino, nos pontos de paradas de ônibus e terminais, visando garantir a tranquilidade e reduzir riscos à comunidade escolar, com ações de acompanhamento para alunos, professores, funcionários e pais, promovidas pela Rede de Segurança Escolar, Patrulhas Comunitárias, do Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD) e Rádios Patrulhas.

Por fim, cabe destacar a iniciativa da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina com o estabelecimento do “Protocolo Presente”, oferecendo a resposta imediata para casos críticos de ataques, e o fortalecimento do CIBERLAB, que possibilita a vigilância constante de possíveis ameaças às instituições de ensino, disseminadas por redes sociais. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, com seus diversos projetos preventivos, palestras e orientações sobre primeiros socorros, nas capacitações para professores e funcionários, simulados de emergências e conscientizações. 


Você sabia que:

Ontem, 07, foi o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência Escolar. Santa Catarina registrou 7.719 ocorrências de violência em escolas estaduais ao longo de 2024, conforme dados divulgados pelo Núcleo de Política de Educação, Prevenção, Atenção e Atendimento às Violências na Escola (Nepre).

Está acontecendo

O 1º Curso de Operações de Inteligência Policial Militar, promovido pela PMSC. Com carga horária de 117 horas/aula, o curso tem como objetivo capacitar agentes de inteligência na condução de operações, padronização de procedimentos, difusão doutrinária e fortalecimento da integração entre agências.


FICA A DICA

Bullying não é brincadeira, observem, os dispositivos legais.

Intimidação sistemática (bullying)

 Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:   (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave.   (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)   (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:   (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.   (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Precisamos admitir, cada vez mais que o bullying é  fenômeno que tem raízes sociais, psíquicas e culturais, por isso acreditamos que esse problema somente será resolvido com o reconhecimento necessário a reformulação das estruturas que toleram, normalizam, silenciam ou reproduzem a violência. 


Condições favoráveis a promoção de um ambiente escolar seguro e propício ao aprendizado:
a participação comunitária.

Uma Comunidade Segura, sempre alerta, em movimento e A todo Pano!

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