SEMPRE ALERTA: 13 de maio.

Abolicação da Escravatura x Dia Nacional da Denúncia Contra o Racismo

A Lei n. º3.353, de 13 de maio de 1888, conhecida como Lei Áurea, transformou, sem os necessários reparos, a realidade de milhares de negros e negras, no Brasil, que no dia 12 de maio os negros eram escravizados, no dia 13 estavam livres, e no dia 14 tornaram-se sem-teto e sem direitos, uma alusão ao samba enredo da Mangueira (1988) “livre dos acoite da senzala, preso na miséria da favela.” A Lei Áurea foi resultado de lutas que iniciaram no século XVIII e teve a participação de diversos grupos da sociedade brasileira da época e vários nomes importantes, dentre outros e outras, Luiz Gama, André Rebouças, Castro Alves.  Vários movimentos de resistência foram registrados, como as fugas para os quilombos, as lutas armadas que eram constantes e manifestos, que deram vozes para a libertação.” Por muitos anos, o dia 13 de maio foi comemorado com o dia da Abolição da Escravatura no Brasil; no entanto, atualmente, este dia passou a ser uma data de reflexão e considerado o Dia Nacional da Denúncia Contra o Racismo, oficializando mais uma ocasião de luta e resistência.

O que é racismo?
O racismo é uma forma de preconceito ou discriminação motivada pela cor da pele, ou origem étnica. Racismo, discriminação e preconceito não são o mesmo. Preconceito é um julgamento sem conhecimento de causa, ou seja, julgar algo ou alguém sem antes conhecer. Discriminação é o ato de diferenciar, de tratar pessoas de modo diferente por diversos motivos.

Qual a diferença entre o crime de racismo e de injúria racial?
Basicamente, a diferença entre ambos se refere a quem é direcionada a ofensa. O racismo é feito para uma coletividade, decorrência da sua raça, etnia ou religião, ou seja, a discriminação é generalizada contra um coletivo de pessoas. Por outro lado, é considerado injúria racial a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem de alguém para proferir ofensas individuais.

Ambos os crimes preveem prisão de 2 a 5 anos e multa. A pena para a injúria racial era menor até 2023, quando a Lei 14.532 equiparou o crime ao racismo.

Diante do crime de racismo e de injúria racial, como devo proceder?

1. Não revidar;
2. Registrar o Boletim de Ocorrência – a vítima deverá narrar os fatos na íntegra e com a maior riqueza de detalhes possível, fornecendo os seguintes elementos principais para a autoridade policial. – Nome completo e/ou apelido do agressor; – Local onde o agressor reside, ou onde possa ser encontrado; – A data do fato, especificando o dia e horário em que aconteceu; – O endereço do local do fato ou a indicação de onde o crime ocorreu; – Os nomes e os endereços das testemunhas que presenciaram o crime; – Descrever o fato como aconteceu, com a maior riqueza de detalhes possíveis.
3. Arrolar testemunhas;
4. Buscar orientação jurídica – a assistência de um profissional da área jurídica é obrigatória na forma da lei;

5. Acompanhar o oferecimento da denúncia;

O artigo 3º da Constituição Federal de 1988 destaca: “Construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação”. Combater o racismo é dever de todos os brasileiros.

VOCÊ SABIA QUE…

13 de maio, dia de Nossa Senhora de Fátima.

Oficiais e Alunos da Academia Militar de Portugal, desde 1949, participam das cerimônias e comemorações religiosas, no Santuário de Fátima, afetas à primeira aparição de Nossa Senhora aos Pastorinhos. Os militares, tradicionalmente, cumprem a nobre missão de auxiliar no transporte do andor de Nossa Senhora de Fátima, desde a Capelinha das Aparições até o altar do Recinto de Oração.

PMERJ – Em 13 de maio de 1809, dia do aniversário do príncipe regente, D. João VI criou a Divisão Militar da Guarda Real da Polícia da Corte. O marco inicial da história da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ). Portanto, hoje a PMERJ comemora os 216 anos de existência. “Estamos sempre prontos, em qualquer lugar e sob qualquer circunstância, para servir e proteger. É isso que nos move, é isso que nos define.”

Dia 13 de maio, também, é comemorado o “Dia dos Pretos Velhos”, uma festividade em honra às entidades que representam os ancestrais negros e negras na religião de matriz africana. Esses espíritos, conhecidos por sua sabedoria, simplicidade e resiliência, carregam consigo uma história marcada por muito sofrimento e superação.


NÚMEROS DE EMERGÊNCIA

PMSC: 190

PMRv: 198

PRF: 191

SAMU: 192

BOMBEIROS: 193

DEFESA CIVIL: 199

CASAN: 0800 643 0195

CELESC: 0800 643 0196

GUARDA MUNICIPAL: 153

AUTOPISTA LITORAL SUL: 0800 725 1771 E 0800 717 1000 (DEFICIENTES AUDITIVOS)

CCR VIA COSTEIRA: 0800 255 55 50 E (48) 3211-3130 (WHATSAPP).

ARTERIS PLANALTO SUL: 0800 6420 116

Outros números.

Central de Atendimento à Mulher: 180.

Disque Direitos Humanos: 100.

Disque Racismo: 156.

Violência contra animais.

Polícia Militar Ambiental: (48) 3269-7111.

Ibama: (48) 3224-6077.

Para prevenção ao suicídio: CVV (Centro de Valorização da Vida): 188 ou pelo site: https://www.cvv.org.br/








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