Santa Catarina já dá 60% de crédito do ICMS da fatura de energia elétrica

Santa Catarina já dá 60% de crédito do ICMS da fatura de energia elétrica

O que é, e quem tem direito ao Crédito de ICMS?

A legislação federal, lei complementar 87/1996, lei complementar 102/2000 e lei complementar 114/02, além das RICMS estaduais, garantem que seja gerado crédito do ICMS faturado pela distribuidora de energia elétrica, no que tange a energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Para empresas que possuam processo de industrialização e operem no regime de tributação de Lucro Real ou Presumido.


O que fazer para obter o Crédito do ICMS a partir da fatura de Energia Elétrica?

Deve-se classificar os setores da instalação em industriais (Produtiva) e não industriais (Não Produtiva) e então medir ou estimar o consumo de cada um desses setores, depois totalizar por tipo e fazer o rateio. A memória de cálculo e os registros gerados são parâmetros para a definição do rateio, e a forma correta é utilizar o conhecimento técnico de um perito, que confeccionará um Laudo Técnico de forma clara e objetiva, para ter isenção e segurança nas informações.

O Laudo Técnico (LT) emitido em conformidade com a lei é um instrumento de valor legal e dá legitimidade ao ato fiscal. O LT deve, obrigatoriamente, ser elaborado por profissional (Engenheiro Eletricista) habilitado, com registro ativo no CREA, e deve ser acompanhado por uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Mais informações: Anderson Collodel (48) 99963-2663

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