Inscrições abertas: Casamento coletivo será realizado em Balneário Arroio do Silva
Vagas são limitadas a 20 casais
BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA – Por meio de ação realizada entre Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o Cartório BM, será realizado um Casamento Coletivo em Balneário Arroio do Silva. Esta é a oportunidade para que casais oficializem a união e reafirmem o seu amor. Casais que residem na cidade podem se inscrever e participar do dia que está sendo preparado de maneira muito especial.
A equipe da secretaria de desenvolvimento social está engajada e, junto com profissionais do cartório, já organizam uma cerimônia marcante e inesquecível. A data e o horário do casamento serão divulgados em breve. Enquanto isso, o foco são as inscrições dos casais.
As inscrições podem ser realizadas na Secretaria de Desenvolvimento Social (rua Elói Pedro Januário/Centro); ou no Cartório BM (Av. Barriga Verde, nº 1060 – sala 01).
Há limite de 20 casais nesta primeira edição do Casamento Coletivo. As inscrições encerram quando atingir o limite ou seguem até o dia 25 de abril.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Carteira de Identidade, CPF dos noivos;
Comprovante de endereço de Balneário Arroio do Silva/SC, em nome dos noivos ou de seus pais;
NOIVOS SOLTEIROS:
– Certidão de nascimento original e atualizada (90 dias)
NOIVOS DIVORCIADOS:
– Certidão de nascimento original e atualizada (90 dias)
– Certidão de casamento original e atualizada (90 dias) com a averbação do divórcio.
– Documentos que comprove a partilha ou a inexistência de bens do casamento anterior. Nas observações da certidão deverá constar a informação sobre a partilha de bens, caso não conste deverá comprovar a partilha. (cópia do processo de divórcio e/ou Escritura Pública de Divórcio).
NOIVOS VIÚVOS:
– Certidão de nascimento original e atualizada (90 dias)
– Certidão de casamento original e atualizada (90 dias) com a anotação do óbito do cônjuge falecido.
– Certidão de Óbito do cônjuge falecido.
– Documentos que comprove a partilha ou a inexistência de bens do casamento anterior. (cópia do inventário ou certidão negativa de inventário e/ou Escritura Pública de Inventário).
Além da apresentação dos documentos, os noivos devem comparecer com duas testemunhas maiores de idade, portando Cédula de Identidade e CPF, para o processo de habilitação do casamento.
Noivos com idade entre 16 anos e 17 anos: Somente com consentimento e presença dos pais para assinarem o processo de habilitação de casamento, exceto os emancipados ou ainda por ato judicial que a supra.
Fonte: Bianca Goulart/Comunicação Pref. Balneário Arroio do Silva