Criciúma faz chamada para Asssembleia Geral Ordinária

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

CRICIÚMA ESPORTE CLUBE

CONSELHO DELIBERATIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O presidente do Conselho Deliberativo do Criciúma Esporte Clube, no uso de suas prerrogativas conforme previsto no artigo 58 do Estatuto Social, bem como nos termos dos artigos 49; 50, inciso II e 51, inciso I, alínea “b” do Estatuto Social, convoca os SÓCIOS PROPRIETÁRIOS (PATRIMONIAIS) do Criciúma Esporte Clube para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 04/06/2.025 (quarta-feira), nas dependências do Estádio Heriberto Hulse, situado na Rua Treze de Maio, 1.947, bairro Comerciário, Criciúma/SC, das 09h00min às 19h00min, sem intervalo, para Eleição e Posse de 100 (cem) membros transitórios titulares e até 30 (trinta) membros suplentes do Conselho Deliberativo, conforme rito previsto no Estatuto Social.

O registro de Chapas deverá obedecer rigorosamente o que dispõe os artigos 52 e 56 do Estatuto Social.

Os sócios proprietários candidatos a membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo deverão cumprir todas as exigências contidas no artigo 55 do Estatuto Social, não estar enquadrado em nenhum dos itens previstos no artigo 66 do Estatuto Social, e cumprir o que dispõe o artigo 38, inciso V, do Estatuto Social, sendo considerado adimplente o associado que tiver quitado a mensalidade com vencimento no mês de março de 2.025.

A eleição se processará através de escrutínio secreto, por meio de cédula única, que conterá apenas a indicação do número de registro das chapas.

A Assembleia Geral será presidida pelo presidente do Conselho Deliberativo, ou seu substituto legal, e escolherá entre os associados presentes 02 (dois) secretários e, 02 (dois) fiscais, e igual número de escrutinadores.

A Assembleia Geral realizar-se-á com qualquer número de associados presentes, observadas as disposições estatutárias, constitucionais e legais pertinentes.

O direito a voto deverá ser exercido pessoalmente, não sendo permitido o voto por procuração.

O Presidente dos trabalhos recorrerá supletivamente e sempre que necessário, às normas comuns da legislação eleitoral vigente no país.

Os casos omissos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral nomeada especialmente para esta eleição.

Criciúma/SC, 02 de abril de 2.025.

Guilherme de Souza Búrigo

Presidente do Conselho Deliberativo

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