CÃOtidiano

Rosane Machado de Andrade

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            AVANÇOS E RETROCESSOS

            Na próxima semana, será votado o Projeto de Lei nº15/2025 que regulamenta o confinamento/alojamento e acorrentamento de cães e gatos no município de Criciúma. Trata-se de um grande problema cultural: cães em correntes.

            O Projeto traz a preocupação com os cães em correntes curtas, abre exceções, mas com correntes mais longas e colocadas nos chamados ‘vai-e-vem’, com uma distância grande do muro para evitar enforcamentos etc. Sabe-se que o uso de correntes é algo cultural, quando se tinha em mente que o cachorro era ‘apenas um cachorro’ e sua função era vigiar a casa e ponto. Mas, graças a Deus, essa visão está caindo por terra.

            O Projeto de Lei do Senado Federal de nº 351/2015 que muda o Código Civil para que animais deixem de ser considerados coisas e passem a ser tratados legalmente como seres vivos, com o objetivo de proteger os animais e evitar maus tratos, foi aprovado pela Comissão de Justiça. A Constituição já contempla a proibição de práticas que submetam animais à crueldade.

            Mas o que são seres sencientes? São seres que experimentam as sensações de dor, agonia, as emoções como o medo, a ansiedade. São estados subjetivos que estão presentes na grande maioria das espécies. Nós, seres humanos, experimentamos de forma consciente, os animais não. MAS ELES AS SENTEM!

            E  aí que de uma forma absurdamente inexplicável, uma lei estadual pode tirar os cavalos desta categoria: seres sencientes! O Ministério Público já requereu ao Órgão Especial do TJSC que declare a inconstitucionalidade desta Lei.

            Pois é, de um lado um avanço, de outro um retrocesso. Entretanto, sabemos o que pode estar por trás disso: interesse econômico. Os cavalos são utilizados como mão-de-obra e ainda muitos puxam carroças pelas cidades, MESMO HAVENDO PREVISÃO LEGAL DE SER CRIME!

            E, mais uma vez caímos na mesma questão: ENQUANTO NÃO TIVERMOS FISCALIZAÇÃO REAL E PUNIÇÕES EXEMPLARES AMPARADAS PELA LEI – QUE JÁ EXISTE – CONTINUAREMOS ENXUGANDO GELO E A CAUSA ANIMAL AGONIZANDO.

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