CÃOtidiano – coluna 01 – 10/03/2025
Rosane Machado de Andrade – @rosaneprofessora – 48 988285150
CÃO COMUNITÁRIO
Você sabe o que é um cão comunitário?
Na cidade de Criciúma temos essa figura tipificada em Lei Municipal. E essa lei é a de nº 7367, de 3 de dezembro de 2018, que criou o Núcleo de Bem Estar Animal na cidade de Criciúma.
O seu art.27 trata justamente desse animalzinho que vive no seu bairro, na sua rua, mas que não fica dentro de nenhum cercado, porém, é tratado por algumas pessoas e com elas desenvolve laços de afeto.
O art. 27 dessa lei dispõe:
DO ANIMAL COMUNITÁRIO E RESPONSÁVEIS TEMPORÁRIOS
Art. 27 É considerado Animal Comunitário aquele que, apesar de não ter tutor definido e único, estabelece com a população do local onde vive vínculos de dependência e de manutenção.
- 1º O Animal Comunitário será castrado, registrado, identificado por microchipagem e coleira visível e padronizada.
- 2º No registro e identificação do Animal Comunitário serão cadastrados como cuidadores do animal os cidadãos que se encarregam de seu trato diário.
- 3º É papel do cuidador comunicar ao NBEA, sempre que necessário, alterações na saúde do Animal Comunitário.
Portanto, se você deseja cuidar de um animalzinho que está em sua rua, próximo de seu comércio, colocando inclusive uma casinha, DESDE QUE NÃO OBSTRUA A PASSAGEM DAS PESSOAS, mãos à obra. Observe o que diz a lei e busque auxílio do Núcleo para tal. O contato é: 48 3445-8729.
Ele pode ficar um tempinho na rua, porém depois de castrado e bem cuidado certamente será adotado por alguém.
Cães comunitários não devem ser permanentes, pois todos precisam e merecem um lar, segurança, carinho, respeito.