A Importância do Exercício do Poder de Polícia

Coluna 05– 11/04/25

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Bom dia, Senhoras e Senhores Leitores!

Na coluna de hoje abordaremos a importância do exercício do Poder de Polícia na Fiscalização, exemplificando algumas ações e operações desenvolvidas e que trazem importantes resultados.



A Importância da Fiscalização

Nos termos do Art.  78  do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº 5.172 de 25 de outubro de1966, considera-se  poder  de  polícia  a  atividade  da  Administração  Pública  que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato  ou  abstenção  de  fato, em  razão  de  interesse  público  concernente  à segurança,  à  higiene,  à  ordem,  aos  costumes,  à  disciplina  da  produção  e  do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização  do  Poder  Público,  à  tranquilidade  pública  ou  ao  respeito  à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Ainda, no parágrafo único do citado artigo, considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


O poder de polícia, portanto, é uma prerrogativa concedida à   Administração   Pública, empregada   tanto   na   prevenção, por   meio   da   polícia administrativa, quanto na repressão, por intermédio da polícia judiciária. Assim, com base no princípio constitucional da supremacia do interesse público, por meio de seu exercício característico, a Administração Pública impõe limitações às atividades individuais em prol do interesse público primordial. Este prioriza a promoção do bem-estar social em detrimento dos interesses particulares.

A fiscalização é um uma das fases do Poder de Policia e de fundamental importância para sociedade. Neste sentido, destaco a operação conjunta realizada pelo Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA), desenvolvido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que no final do mês passado, no litoral norte do Estado realizou a apreensão de 1.300,75 quilos de carnes e produtos impróprios para consumo e em uma prisão em flagrante. Participaram da operação o MPSC, a Vigilância Sanitária Municipal, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a Polícia Militar e a Polícia Civil.

  

Outro exemplo da importância das fiscalizações são as operações desenvolvidas pela Polícia Militar e pela Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma, através da Superintendência de Trânsito, na cidade de Criciúma, direcionadas aos problemas identificados pelos sistemas integrados de inteligência, focados nos condutores; nas condições dos veículos, locais e horários.

Outra importante iniciativa, foi o Projeto Janelas Quebradas, que impulsionou a fiscalização de imóveis abandonados na cidade de Criciúma, com o consequente envolvimento do MPSC, PJSC e a Prefeitura Municipal, que através de seus órgãos, tem realizado ações de demolições de imóveis que comprometem a ordem pública de uma localidade. As Operações mencionadas são importantes estratégias para inibir crimes, para proteger as pessoas, preservar a ordem pública e possibilitar um ambiente seguro.

Números de Emergências

DEFESA CIVIL: 199

PMSC:190

PMRv: 198

PRF: 191

SAMU: 192

BOMBEIROS: 193

CASAN: 0800 643 0195

CELESC: 0800 643 0196

GUARDA MUNICIPAL: 153


Outros números

Central de Atendimento à Mulher: 180

Disque Direitos Humanos: 100

Disque Racismo: 156

Violência contra animais

Polícia Militar Ambiental: (48) 3269-7111

Ibama: (48) 3224-6077

Para prevenção ao suicídio

CVV (Centro de Valorização da Vida): 188

ou pelo site: https://www.cvv.org.br/

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